O Código de Processo Civil de 2015 (CPC) introduziu profundas reformas no ordenamento brasileiro, dentre as quais está o sistema de precedentes vinculantes, visando amenizar a crise pela qual passa o Poder Judiciário desde a promulgação da Constituição de 1988, representada sobretudo pela morosidade processual e pela insegurança jurídica.
A primeira é representada pelo número de processos, possuindo 79,7 milhões pendentes, e pelo enorme tempo de duração dos processos judiciais, em média de 5 anos e 10 meses. A última fica evidente com uma diversidade de decisões para casos similares.
O estudo propõe o questionamento: o sistema de precedentes vinculantes do CPC, da forma que foi introduzido e levando em consideração o contexto brasileiro, constitui uma ferramenta apta para limitar o ativismo judicial e promover a segurança jurídica no Brasil?
Com o objetivo de analisar a aptidão dos precedentes vinculantes para proporcionar à segurança jurídica no País. Esta analise propõe um estudo comparativo com os princípios da common law, através de uma revisão bibliográfica, de livros e artigos sobre o tema, em que é possível questionar a importação desse sistema, sem a devida adequação.
Fica evidente que, se fazem necessárias diversas determinações conceituais e estruturações para que os precedentes vinculantes estejam aptos a prestigiar, de forma satisfatória, a segurança jurídica.
FEIO, Thiago Alves. Precedentes vinculantes, ativismo judicial e (in)segurança jurídica. Rio de Janeiro. Lumen Juris, 2018.
ISBN 978-85-519-0901-0
1. Processo Civil. 2. Código de Processo Civil de 2015. 3. Precedentes Judiciais - Brasil. 4. Segurança Jurídica - Brasil. 5. Poder Judiciário e Questões Políticas - Brasil. I. Título.